Política de Prevenção à Lavagem de Dinheiro (PLD/FT)
Versão 2026-10-27
POLÍTICA DE PREVENÇÃO À LAVAGEM DE DINHEIRO (PLD/FT)
- Identificação e verificação de todos os investidores (KYC) antes da ativação de aportes.
- Aportes devem partir de conta de mesma titularidade do investidor; pagamentos de terceiros são retidos para análise e podem ser devolvidos.
- Saques são pagos exclusivamente a contas/chaves Pix de mesma titularidade.
- Operações atípicas são analisadas e, quando cabível, comunicadas às autoridades competentes (COAF).
- Pessoas politicamente expostas (PEP) passam por diligência reforçada.
